Secretaria de Licitação


 

Competências do Orgão

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria compete:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; b) Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; c) Realizar processos de compra, conforme dispositivos em Lei; d) Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; e) Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; f) Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações; g) Elaborar contratos administrativos; h) Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; i) Publicar extratos de contratos, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; j) Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; k) Coordenar os contratos administrativos; l) Cadastrar fornecedores; m) Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; n) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; o) Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal; p) Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; q) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; r) Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; s) Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; t) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; u) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; v) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; w) Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; x) Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal; y) Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações

§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:

a) A Controlar todo o material burocrático endereçada a Secretaria, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Secretário os papeis que requeiram solução; b) Manter sob sua guarda o arquivo de correspondências endereçadas ao Secretário, controlando também todos os ofícios expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes que requeiram essa solução.

§ 3º A Coordenadoria de Licitação compete:

a) A elaboração de minutas e respectivos editais de licitação; b) A estipulação da taxa de serviço pelo fornecimento de editais de licitação e dos seus anexos; c) A promoção da divulgação dos atos convocatórios das licitações, bem como de seus resultados; d) A emissão de certidões de desempenho das pessoas físicas e jurídicas, contratados para estudos, projetos, obras, serviços e fornecimento; e) O cadastramento das firmas participantes das licitações; f) O desempenho de outras atividades correlatas.

§ 4º A Coordenadoria de Suprimento compete:

a) Instruir e acompanhar processos a serem licitados (compras e contratações), b) Instruir processos de compra direta (compras e contratações); c) Promover compras cujo valor esteja até o limite dispensável de licitação; d) Assessorar os departamentos para elaboração dos seus pedidos de aquisição e/ou contratação; e) Liberar os materiais do almoxarifado para entrega; f) Supervisionar o setor de transportes; g) Supervisionar o almoxarifado. h) Coordenar o adequado armazenamento dos produtos, a fim de preservar sua integridade e segurança; i) Planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, visando facilitar sua identificação, localização e manuseio, por linha e produto, j) Orientar a equipe do almoxarifado, quanto aos aspectos técnicos dos produtos e procedimentos para manuseio e estocagem, a fim de manter a integridade, características e condições de uso dos produtos, k) Examinar a qualidade dos produtos adquiridos e informar ao departamento de compras qualquer desvio em relação às especificações estabelecidas; l) Identificar necessidades de aprimorar e modernizar equipamentos e instalações de uso do almoxarifado, visando melhorar seu desempenho e produtividade, atender as solicitações dos setores e assegurar o nível ideal de abastecimento dos seus estoques. Interagir com os fornecedores nos

§ 5º A Coordenadoria de Compras compete:

a) Gerenciar a demanda e os fluxos dos processos nas divisões subordinadas a coordenação; b) Emitir relatórios gerenciais dos processos licitatórios; c) Gerenciar as compras compartilhadas com outras Secretarias; d) Promover práticas sustentáveis nas compras e nos setores; e) Acompanhar a elaboração dos Editais, dos Contratos e dos Empenhos; f) Acompanhar o recebimento de materiais na divisão de almoxarifado Central e na divisão de patrimônio; g) Acompanhar a execução dos serviços licitados; h) Assessorar as demais Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Castanhal.

§ 6º A Coordenadoria de Combustíveis e Lubrificantes compete:

a) Coordenar todo o abastecimento dos veículos leves e pesados da municipalidade, determinando cotas e exigindo, sempre que possível ou quando verificar gasto excessivo, explicações do Chefe imediato, para que seja elaborado relatórios ao gestor municipal b) Fazer mensalmente nu quando necessário a estatística de saída e entrada de combustíveis e lubrificantes. Deve também estar presente na conferência das notas apresentadas pelos estabelecimentos conveniados, para que haja absoluta transparência no serviço;

§ 7º A Coordenadoria de Almoxarifado compete:

a) Receber, armazenar e distribuir os materiais adquiridos pela Secretaria de Licitação Municipal; b) Receber a nota de empenho e encaminhar a mesma para o fornecedor; c) Respeitar os prazos legais de recebimento de material; d) Notificar o fornecedor se a entrega do material não ocorrer no prazo previsto; e) Conferir o material recebido, observando se o mesmo está compatível com o que foi empenhado; f) Emitir a NEM – Nota de Entrada de Material; g) Atestar a Nota Fiscal do fornecedor; h) Encaminhar o material recebido para o setor demandante; i) Emitir relatório mensal referente ao estoque e a toda a movimentação de material de consumo; j) Realizar o inventário anual.