PORTARIA Nº 612/21, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E, Com fundamentação no Art. 78, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 003/99, de 04.02.99, e considerando a necessidade do Poder Executivo Municipal em adequar as atividades e agendamentos de suas Secretarias Municipais, aos dias de feriados para o exercício de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º - FIXAR O CALENDÁRIO PARA O ANO DE 2021, referente ao Ponto Facultativo, feriado nacional, estadual e municipal, do Poder Executivo deste Município, com exceção dos serviços essenciais, excepcionalmente, nas datas, conforme calendário civil de 2021, abaixo:

Data Feriado / Ponto Facultativo
01/JAN/21 - Sexta Ano Novo Feriado Nacional
28/JAN/21 - Quinta Aniversário de Castanhal, Lei 17, de 14/05/1949 Feriado Municipal
15/FEV/21 - Segunda Segunda-feira de Carnaval Ponto Facultativo
16/FEV/21 - Terça Terça-feira de Carnaval Ponto Facultativo
17/FEV/21 - Quarta Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo
19/MAR/21 - Sexta Dia de São José - Lei 17, de 14/05/1949 Feriado Municipal
01/ABR/21 - Quinta Quinta-feira Santa - Crima e Lava pés Ponto Facultativo
02/ABR/21 - Sexta Sexta-feira Santa - Lei nº 9093 de 12 de setembro de 1995 Feriado Nacional
21/ABR/21 - Quarta Dia de Tiradentes - Lei nº 4897 de 09 de dezembro de 1965 Feriado Nacional
03/JUN/21 - Quinta Corpus Christi Ponto Facultativo
07/SET/21 - Terça Independência do Brasil - Leis 662, 06/04/49 e 10607 19/12/02 Feriado Nacional
12/OUT/21 - Terça N. S. Aparecida - Padroeira do Brasil - Lei nº 6802 de 30/06/80 Feriado Nacional
15/OUT/21 - Sexta Dia do Professor - Dec. Fed. 52682 de 14/10/63 Feriado Escolar
17/OUT/21 - Segunda Pós Romaria de N. S. de Nazaré Ponto Facultativo
28/OUT/21 - Quinta Dia do Servidor Público - Lei Mun. 003/99 Art. 218 Ponto Facultativo
02/NOV/21 - Terça Dia de Finados - Lei nº 10607 de 19/12/2002 Feriado Nacional
15/NOV/21 - Segunda Proclamação da República - Lei nº 662 de 06/04/1949 Feriado Nacional
08/DEZ/21 - Quarta Imaculada Conceição - Lei nº 026/83 de 27/12/83 Feriado Municipal
24/DEZ/21 - Sexta Véspera de Natal Ponto Facultativo
25/DEZ/21 - Sábado Natal Ponto Facultativo
31/DEZ/21 - Sexta Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

Parágrafo Único - Tal medida deverá ficar condicionada a necessidade ou não de serviço em cada Secretaria, desde que não haja prejuízo para o serviço público municipal.

Art. 2º - Não se enquadram neste ato administrativo, tornando-se exceções, os serviços essenciais como Cemitério, Limpeza Pública, Guarda, Vigilância e Segurança, Mercados e Feiras Públicas, Ambulâncias, Plantão de Saúde, Plantão e atendimento do Lig-Luz, Zoonoses, Agente de Transporte e Trânsito, deverão trabalhar normalmente obedecendo escala normal da sua Secretaria ou Coordenadoria, bem como, as Subprefeituras do Apeú e Jaderlândia.

Art. 3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.