a) Planejar, acompanhar e desenvolver programas e projetos do Governo Municipal relativo as atividades de habitação;
b) Promover a implementação de diretrizes, condições e normas gerais relativas à política de habitação em conformidade com o Plano Diretor do Município;
c) Elaborar e implantar projetos de obras de urbanização de Zonas Especiais de interesse Social, a melhoria de unidades habitacionais e recenciamento de moradores de áreas de risco;
d) Apoiar e estimular pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas para melhoria de qualidade de unidades habitacionais, equipamentos comunitários e infra-estrutura;
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