nos termos da Lei Municipal nº 013, de 21 de maio de 2008 alterada pela Lei nº031 de 19 de setembro de 2013 – art.6º, incisos I e VII), compete as seguintes atribuições:
a) Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente de acordo com a Lei Municipal nº015 de 29 de abril de 2013, que instituiu o Código Ambiental Municipal, oferecendo subsídios e medidas que contribuam para preservação e/ou conservação do meio ambiente, além de propiciar o desenvolvimento sustentável de atividades produtivas;
b) Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção e conservação do meio ambiente;
c) Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do meio ambiente;
d) Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e paisagístico do Município;
e) Exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação da legislação federal, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais, do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação de meio ambiente;
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Secretário (a): Leandro Guilherme E-mail: semma@castanhal.pa.gov.br https://www.semmacastanhal.com.br/ Endereço: R. Major Wilson n 84 - Saudade I Horário de atendimento: 08:00 - 14:00 hs