Chefia de Gabinete


 

Competências do Orgão

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Chefia de Gabinete compete;

a) Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo; b) Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito; c) Agendar reuniões com outros Setores Públicos; d) Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos; e) Outras atribuições correlatas.

§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:

a) Orientar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados nas divisões do Departamento de Administração; b) Assessorar o Prefeito Municipal na conduta administrativa; c) Assessorar nas respostas de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, mantendo o Prefeito Municipal devidamente informado a respeito; d) Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito.

§ 3º A Coordenadoria de Cerimonial compete:

a) Organização de atos solenes, ou oficiais relacionados ao poder executivo em geral, desde que haja conhecimento acerca das formalidades que cada evento desses exige, bem como as regras de cerimonial, etiqueta e protocolo.

§ 4º A Coordenadoria de Comunicação e Imprensa compete:

a) Executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal; b) Promover as atividades de relações públicas no Poder Executivo; c) Promover a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e seus auxiliares; d) Providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de interesse do Município; e) Promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do governo municipal; f) Informar os servidores municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral.

§ 5º Ao Núcleo de apoio à Junta Militar e Tiro de Guerra; Decreto 28/78 de 03 de Maio de 1978, Art. 19 compete:

a) Fornecer Verba de manutenção à Junta Militar e ao Tiro de Guerra mensalmente de acordo com o Art. 1º do decreto 28/78

§ 6º A Assessoria Técnica compete:

a) Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal; b) Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho; c) Assessorar tecnicamente as Coordenadorias; d) Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal; e) Assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais; f) Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Prefeito.

7º A Assessoria Especial compete:

a) Desempenho de atividades auxiliares ao Chefe do Executivo, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei; b) Realização da assessoria técnica junto aos órgãos da estrutura administrativa do Município de Castanhal c) Análise de processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo e operacional, na condição de assessoria; d) Demais atividades inerentes ao cargo.

§ 8º A Coordenadoria de Controle Interno compete:

Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas: a) Determinar a adoção de medidas corretivas quando verificar irregularidades nos editais de licitação (art. 113, § 2 o, Lei 8.666/93); b) Fiscalizar a legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. ( art. 113, §2º, art. 116, § 1º e §3º, I, Lei 8.666/93, art. 77, Lei 4.320/64); c) Receber representação/denúncia contra irregularidades nas licitações, contratos e convênios d) Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59 da LRF); Assinar conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da LRF);