Competências do Orgão
(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)
§ 1º Secretário;
Compete desenvolver atividades relacionadas como: a) Definir, coordenar e avaliar as políticas municipais de Administração Pública, em consonância com o Plano de Governo e a legislação em vigor; b) Dirigir todas as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de administração de pessoal e recursos humanos, controle de patrimônio; c) Zelar pela implementação de rotinas e processos administrativos; d)Coordenar as atividades relacionadas à sua Coordenadoria; e) Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público. f) Elaborar e divulgar através da Coordenadoria de Arquivo Público diretrizes e normas para as diversas fases de administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais, conforme o modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivístico de Documentos - e-ARQ Brasil para a organização e funcionamento do protocolo e dos arquivos integrantes do sistema; g) Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação através da Coordenadoria de Serviço de Informação ao Cidadão - Ouvidoria, sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Castanhal ou agentes públicos; h) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas; i) Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração; j) Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo; k) Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a: 1-Pessoal e recursos humanos; 2-Protocolo, expediente e arquivo; 3-Preparar minutas de atos oficiais; 4-Registrar e fazer publicar atos oficiais;
§ 2º Coordenadoria de Apoio Administrativo;
Compete a Coordenadoria de Administração as seguintes atribuições: a) Supervisionar, coordenar, controlar, executar e distribuir os serviços Administrativos; b) Fiscaliza o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelece normas para manter o padrão de serviço. c) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
§ 3º Coordenadoria de Arquivo Público;
Compete a Coordenadoria do Arquivo Público as seguintes atribuições: a) Formular a política municipal de arquivos e exercer orientação normativa, visando a gestão documental e a proteção especial aos documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua natureza; b) Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivístico produzidos, recebidos e acumulados pela administração pública municipal; c) Promover a organização, a preservação e o acesso aos documentos de valor permanente ou histórico, temporários e correntes, recolhidos dos diversos órgãos da administração Municipal; d) Elaborar e divulgar diretrizes e normas para as diversas fases de administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais, conforme o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivístico de Documentos - e-ARQ Brasil e CONARQ, para a organização e funcionamento do protocolo e dos arquivos integrantes do sistema; e) Coordenar os trabalhos de classificação e avaliação de documentos públicos do município, orientar, rever e aprovar as propostas de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, integrantes do SISMARQ; f) Autorizar a eliminação dos documentos públicos municipais desprovidos de valor permanente, na condição de instituição arquivístico pública municipal, de acordo com a determinação prevista no art. 9º da lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; g) Acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou histórico para o Arquivo Público Municipal, procedendo ao registro de sua entrada no referido órgão e ao encaminhamento de cópia desse registro às unidades de origem, responsáveis pelo recolhimento, além de assegurar sua preservação e acesso; h) Promover o treinamento e orientação técnica dos profissionais responsáveis pelas atividades arquivístico das unidades integrantes do SISMARQ; i) Promover e incentivar a cooperação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como entre os profissionais envolvidos na gestão integral de documentos; j) Promover a difusão de informações sobre o Arquivo, bem como garantir o acesso aos documentos públicos municipais, observadas as restrições previstas em lei; k) Realizar projetos de ação educativa e cultural, com o objetivo de divulgar e preservar o patrimônio documental sobre a história do município.
§ 4º Coordenadoria de Recursos Humanos;
Compete a Coordenadoria de Recursos Humanos as seguintes atribuições: a) Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais; b) Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais; c) Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais; d) Gerir os quadros de pessoal da Administração Direta; e) Coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal; f) Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público; g) Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto na folha e pagamento; h) Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; i) Normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação; j) Oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta; k) Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta; l) Estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal de Castanhal, visando a troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas;
§ 5º Coordenadoria de serviço de Informação ao Cidadão; (Ouvidoria)
(Ouvidoria) Compete a Coordenadoria de Serviço de Informação – Ouvidoria as seguintes atribuições: a) Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Castanhal ou agentes públicos; b) Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, de acordo com a lei Municipal; c) Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; d) Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; e) Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; f) Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; g) Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções. h) Mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. (Fonte: Prefeitura de Campinas). i) Responder aos requerente das solicitações com uma linguagem clara e de fácil compreensão, dentro do prazo fixado na LAI – Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, que é de 20 dias podendo ser prorrogado por mais 10 dias.
§ 6º Coordenadoria de Patrimônio;
Compete a Coordenadoria de Patrimônio: a) Fazer o cadastro, classificação, identificação e inventário de bens patrimoniais da Prefeitura; b) Controlar baixas e transferências e calcula depreciação para atualizar em sistema o controle de ativo imobilizado. c) Realiza periodicamente consultas aos órgãos fiscalizados e reguladores de serviços, verificando possíveis alterações, providenciando novos documentos de forma preventiva diante de novas fiscalizações. d) Outras atribuições correlatas.
§ 7º Coordenadoria de Folha de Pagamento;
Compete a Coordenadoria de Folha de Pagamento as seguintes atribuições; a) Normatizar, coordenar e desenvolver o processo de pagamento mensal de pessoal da Administração Pública Municipal; b) Garantir o cumprimento do cronograma da folha de pagamento; c) Acompanhar o cálculo, a emissão e a distribuição dos relatórios mensais de conferencia; d) Disponibilizar os documentos necessários para SEFAZ, para realizarem o empenho e a liquidação da folha de pagamento do mês corrente; e) Supervisionar os lançamentos mensais efetuados pelas unidades setoriais durante o processo de elaboração da folha de pagamento. f) Auditar a folha de pagamento nos aspectos relacionados ao cadastro, cálculo e base legal; g) Propor mecanismos de racionalização e aperfeiçoamento do custeio de pessoal, com base na análise do comportamento das folhas de pagamento; h) Emitir relatórios com dados estatísticos referentes às despesas com pessoal da Administração Pública Municipal; i) Acompanhar, sistematicamente, as mudanças gerais da legislação municipal, previdenciária, fiscal e trabalhista, bem como atualizar-se com as mecanismo de cadastro e envio de documentos dos servidores na esfera Federal, Estadual e Municipal, providenciando as alterações das tabelas e dos procedimentos dos cálculos no sistema interno da folha de pagamento; j) Promover liberação para efetivação de consignações em folha de pagamento mediante ato já autorizado pela secretaria de Administração; k) Gerar arquivos mensais e anuais referentes a folha de pagamento, para serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Município, Receita Federal do Brasil, Previdência Social e aos Órgãos e Entidades da Administração.
§ 8º Comissão de Avaliação de Desempenho;
Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho as seguintes atribuições: a) Proceder a apuração do desempenho dos servidores efetivos do Município de Castanhal. b) Avaliar periodicamente os resultados do desempenho dos servidores para efeito da progressão; c) Outras atividades correlatas;
§ 9º Comissão de Sindicância;
Compete a Comissão de sindicância as seguintes Atribuições: a) Apurar a existência de fato irregular na administração Pública Municipal e apontar os responsáveis, servindo de base para instauração de processos administrativo disciplinar.
§ 10º Comissão de Processos Administrativos Disciplinar.
Compete a Comissão de Processos Administrativos Disciplinar: a) Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à disciplina dos Servidores Públicos do Município; b) Planejar e executar as ações processuais; c) Apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido; d) Exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração; e) Verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos membros; f) Desenvolver quaisquer outra atividades típicas da área de atuação.
§ 11º Coordenadoria de Imprensa Oficial.
Compete a Coordenadoria de Imprensa Oficial as seguintes atribuições: a) Publicar atos praticados do Executivos e do Legislativo no Diário Oficial do Munícipio; b) Publicar atos de interesse particular quando determinado em lei Municipal;