Competências do Orgão
(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)
§ 1º A Secretaria compete:
a) Secretaria Municipal da Agricultura tem por finalidade a gestão das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município. b) Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos. c) Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com preservação ambiental e do solo. d) Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos. e) Estabelecer políticas que visa garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento da merenda escolar. f) Prestar assistência, fomento agrícola e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria. g) Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural. h) Instituir um Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor. i) Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola. j) Manter o cadastro atualizado dos piscicultores do município e de sua produção no sistema de informação da produção piscícola do município. k) Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria. l) Fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região. m) Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente. n) Orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas. o) Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira. p) Regular as atividades comerciais relacionadas com as atividades da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros). q) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e piscícola do Município. r) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência. s) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria. t) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades. u) Dar suporte para o funcionamento de conselho cuja área de atuação esteja relacionado à Secretaria. v) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito em exercício.
§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
a) Controlar material burocrático endereçado a Secretaria, encaminhando-os a quem é de direito e expedir com o Secretário os papéis que requeiram solução. b) Controlar folha de ponto, encaminhar frequência de seus servidores ao setor de recursos humanos e conferir folha de pagamento da Secretaria. c) Manter em ordem e sob guarda arquivos de correspondência endereçados ao secretário, controlando todos os documentos expedidos, cópias de pareceres e outros documentos de importância para a Secretaria.
§ 3º A Coordenadoria de Produção Vegetal compete:
a) Incentivar a pesquisa da produção vegetal, especialmente de culturas de interesse econômico na região, buscando alternativas no campo tecnológico e parcerias com os órgãos de pesquisa e extensão. b) Coordenação, supervisão e controle das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, tais como o funcionamento da patrulha agrícola municipal, dando suporte e apoio aos operadores e garantindo a execução de serviço de qualidade dentro dos padrões agronômicos. c) Manter estatística sobre a entrada de frutas, verduras e outros tipos de alimentos de origem agrícola e tendo sob controle a produção do Município de Castanhal e sua destinação final. d) Incentivar a competitividade e discutir a vocação agrícola do Município, buscando alternativas de financiamentos e de fontes que possam melhorar as atividades agrícolas, principalmente no que tange ao pequeno e médio produtor. e) Incentivar a pesquisa no campo experimental da Prefeitura abrindo o espaço pare a reciclagem de agricultores, produtores e estudantes, oferecendo cursos e treinamento para o desenvolvimento técnicas de manejo. f) Incentivar a criação de hortas em pequenos espaços, hortas escolares e tudo o que possa servir de produção alternativa ao Município.
§ 4º A Coordenadoria de Produção Animal compete:
a) Incentivar a pesquisa da agropecuária que garanta o desenvolvimento do setor de produção, buscando sempre alternativas no campo tecnológico e parcerias com laboratórios especializados existentes no município, visando melhoria dos índices zootécnicos. b) Incentivar a implantação de projetos de criação de animais de pequeno, médio e grande porte para melhorar a qualidade de vida e renda, no desenvolvimento da agricultura familiar. c) Propor diretrizes e programas de política, buscando parcerias entre os Órgãos Federais e Estaduais para um melhor planejamento das atividades na agropecuária.
§ 5º A Coordenadoria de Desenvolvimento Agrário compete:
a) Organizar as comunidades rurais, através do associativismo e cooperativismo, buscando informações com as instituições competentes para as devidas legalizações ocupacionais e territoriais do zoneamento rural do município de Castanhal. b) Incentivar as cooperativas e órgãos que se envolvam com a agricultura na busca de alternativas no campo da fruticultura pare se criar produtos com padrão de qualidade para exportação, sobretudo com as frutas totalmente adaptáveis em nosso solo. c) Controlar todas as informações de pequenas, médias e grandes propriedades no Município: o que produzem e o que fazem, pare fins estatísticos. d) Coordenação da implementação dos serviços de assessoria e assistência técnica da agricultura familiar para os pequenos produtores rurais e assentados da reforma agrária e do crédito fundiário.
§ 6º A Coordenadoria de Piscicultura compete:
a) Incentivar a criação de peixes com espécies apropriadas para cada situação, orientar a construção de açudes, analisar os aspectos químicos, físicos e biológicos da água e fazer acompanhamento na despesca e transporte do pescado, com materiais e métodos apropriados para esta atividade. b) Promover a manutenção da estrutura existente e o melhoramento da logística para despesca, transporte e comercialização de pescado. c) Disponibilizar formações necessárias para fomentar permanentemente a criação de espécies nativas de peixe; d) Fomentar o desenvolvimento da piscicultura como negócio rentável ao agricultor. e) Promover visitas de orientação aos piscicultores, afim de, levar conhecimento técnico de criação e manejo da produção de peixe.