Competências do Orgão
(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)
§ 1º Secretaria;
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela política de Assistência Social no Município através da execução dos programas, projetos e serviços vinculados as Proteções Sociais, visando melhorar a qualidade de vida da população. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar os planos, programas, projetos e atividades ligados a Política de Assistência Social; b) Formular, executar, coordenar e avaliar a política pública municipal de proteção e assistência social, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e a Norma Operacional Básica-NOB, bem como demais legislações pertinentes a referida política; c) Aprimorar os e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; d) Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais; e) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como com os organismos governamentais e parcerias com entidades não governamentais nas áreas de sua competência; f) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
§ 2º Secretário;
a) Controlar todo o material burocrática endereçada a Fundação Cultural de Castanhal, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Superintendente os papeis que requeiram solução; b) Manter sob sua guarda o arquivo de correspondências endereçadas ao Superintendente, controlando também todos os ofícios expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes que requeiram essa solução; c) Providenciar e distribuir os recursos e materiais necessários à execução das atividades, bem como controlar a utilização dos polos vinculados a Fundação Cultura de Castanhal; d) Receber, conferir, guardar, controlar e dimensionar o estoque e distribuição de matérias para a Fundação Cultura de Castanhal e suas unidades; e) Receber, conferir e encaminhas as notas fiscais de serviços prestados a Fundação; f) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
§ 2º A Coordenadoria de Recursos Humanos compete:
Compete ao Secretario as seguintes atribuições: a) Executar as políticas públicas de proteção social ao público da assistência; compreendendo ações de proteção à família, e ao indivíduo bem como o enfrentamento das vulnerabilidades; b) Executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; c) Promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades; d) Ser ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social; e) Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
§ 3º Coordenadoria de Apoio Administrativo:
Cabe a Coordenadoria de Administração as seguintes atribuições: a) Supervisionar, coordenar, controlar, executar e distribuir os serviços Administrativos referente aos atos criados pelo Secretário Municipal entre outros; b) Fiscalizar o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelece normas para manter o padrão de serviço; c) No exercício da coordenação, orienta os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade; d) Propõe ações e procedimentos destinados à implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, executa outras atividades; e) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
§ 4º Coordenadoria de Fundo Municipal de Assistência Social
A Coordenadoria tem como competência: a) Execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos disponíveis com transparência, respeitando sempre os princípios da Administração Pública e tendo como finalidade fazer com que os fundos sejam suficientes para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção de resultados; b) Efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônicos, consultar contas/aplicações de programas de repasses de recursos federais; c) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata;
§ 5º Coordenadoria de Gestão do Trabalho
A Coordenadoria de Gestão do Trabalho compete: a) O planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador; b) A estruturação do processo de trabalho institucional no âmbito do Município; c) Manutenção do Cadastro dos servidores vinculados a SEMAS atualizado no sistema do MDSA; d) Incentivar a qualificação profissional dos servidores; e) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
§ 6º Coordenadoria de Orçamento e Planejamento
A Coordenadoria de Orçamento e Planejamento Compete: a) Planejar ações; b) Criar estratégias de alcance de metas e objetivos da PNAS. c) Dar suporte a Gestão; d) Articular com o Conselho Municipal De Assistência Social, e) Monitorar os sistemas de gestão do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA f) Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; g) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
§ 7º Coordenadoria de Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica compete: a) Coordenar tecnicamente os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; b) Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; c) Trabalhar com à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras); d) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata;
§ 8º Coordenadoria de Apoio e Manutenção de Estruturação Física:
a) É uma coordenadoria que faz articulação com as Secretarias das três esferas, realizando manutenção e acompanhamento das obras que aconteçam dentro dos espaços da Secretaria de Assistência Social e unidades públicas da Assistência Social. Tendo envolvimento nas programações macro e média da Secretaria de Assistência Social;
§ 9º Coordenadoria de Proteção Social Especial:
A Proteção Social Especial Média Complexidade compete: a) Atendimento especializado às famílias e seus membros, em especial, suas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência que se encontre em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social; b) Usuários atendidos nos serviços e programas, tais como: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Centro de Acolhimento para Crianças e do Adolescentes (CEAMCA), PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento c) Especializado a Família e Indivíduos, Serviço de Medidas Socioeducativas, Serviços Especializados em Abordagem Social; d) Atendimento às famílias, seus membros e aos indivíduos com direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. A Proteção Social Especial Alta Complexidade compete: a) Garantia de proteção integral a crianças e adolescentes que forem encaminhados pelo judiciaria ao Centro de Acolhimento; b) Atendem famílias, seus membros e indivíduos que se encontrem sem referência e/ou ameaçados e, nestas condições, necessitem ser retirados de seu núcleo familiar e comunitário ou acesso a serviços que possibilitem um novo projeto de vida. c) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
§ 10º Coordenadoria de Cadastro Único
Compete ao Cadastro Único a) Para identificar e selecionar beneficiários de diversos programas sociais, tais como: Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica; Brasil Alfabetizado; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Carteira do Idoso; Cisternas; Minha Casa, Minha Vida e outros programas habitacionais (M. das Cidades); Isenção de taxa para concursos; Programa Passe Livre (Ministério dos Transportes); Telefone Popular (Acesso Individual Classe especial – Aice); Aposentadoria para pessoa de baixa renda; Programa Bolsa Verde; Programa Mais Educação; Ação Brasil Carinhoso; b) Disponibiliza informações que possibilitam conhecer a realidade socioeconômica das famílias, obter informações acerca do núcleo familiar e as características do domicilio e identificar o índice de acesso aos serviços públicos considerados essenciais, tais como: educação, saneamento básico, saúde e outros; c) Identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único, zelando principalmente pelo cadastramento das famílias em maior situação de vulnerabilidade; d) Gestão do Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. e) Gestão das condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar acompanhamento da saúde das famílias; f) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
§ 11º Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial:
As funções da Vigilância Socioassistencial estrutura-se em dois eixos: a) Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades e Vigilância de Padrões e Serviços, que de forma articulada fornece informações sobre violações de direitos e ofertas territorializadas de serviços socioassistenciais. b) Dar materialidade às suas funções de produção, sistematização das informações, indicadores, índices territorializados, sempre conectadas com o planejamento das ações da assistência social. c) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
§ 12º Assessoria Contábil
Compete a Assessoria Contábil a) Articulação com o setor financeiro da PMC; b) Acompanhamento nas elaborações de processos licitatórios; c) Auxilio a gestão.