Secretaria de Cultura


 

Competências do Orgão

(Decreto nº 124/17 de 28/11/2017)

A Fundação Cultural de Castanhal – FUNCAST/superintendente compete:

a) Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas; b) Implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; c) Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; d) Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; e) Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do Município; f) Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; g) Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; h) Estimular e promover as atividades relacionadas com as artes plásticas, cinema, vídeo, música, dança, teatro e outras manifestações afins; i) Estimular e promover as atividades relacionadas a bibliotecas, organizando, atualizando, difundindo seus acervos e incentivando a leitura; j) Compete a Fundação Cultural de Castanhal a administração e manutenção das atividades da Casa de Cultura, Biblioteca Jarbas Passarinho, biblioteca Industria do Conhecimento, Escola de Música Mestre Odilon, Banda Municipal 28 de Janeiro, Projeto Natal, Polo Geraldo Barroso e Biblioteca Clovis Lameira;

§ 1º Ao Coordenador de Apoio Administrativo compete:

a) Controlar todo o material burocrática endereçada a Fundação Cultural de Castanhal, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Superintendente os papeis que requeiram solução; b) Manter sob sua guarda o arquivo de correspondências endereçadas ao Superintendente, controlando também todos os ofícios expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes que requeiram essa solução; c) Providenciar e distribuir os recursos e materiais necessários à execução das atividades, bem como controlar a utilização dos polos vinculados a Fundação Cultura de Castanhal; d) Receber, conferir, guardar, controlar e dimensionar o estoque e distribuição de matérias para a Fundação Cultura de Castanhal e suas unidades; e) Receber, conferir e encaminhas as notas fiscais de serviços prestados a Fundação; f) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

§ 2º A Coordenadoria de Recursos Humanos compete:

a) Compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a administração de recursos humanos no âmbito da Fundação Cultura de Castanhal; b) Articular-se com o órgão normativo da secretaria de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento dos Manuais de Procedimentos e Instruções Normativas; c) Manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores da Fundação, de acordo com sua competência; d) Controlar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada; e) Organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores da Fundação; f) Controlar e manter registros sobre afastamento e movimentação interna de servidores lotados e em exercício na Fundação; g) Conferir a folha de pagamento de seus servidores, de acordo com sua competência; h) Realizar levantamento das necessidades de recursos humanos; i) Coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores; j) Prestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos; k) Formalizar, acompanhar e controlar processos administrativos disciplinares e de sindicância, bem como os relativos a outras penalidades previstas em lei; l) Desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

§ 3º A Coordenadoria de Projetos Culturais compete:

a) Elaborar projetos culturais e providenciar o encaminhamento para leis de incentivo do município; b) Acompanhar editais de financiamento de projetos culturais por empresas privadas e estatais, desenvolvendo projetos e realizando as inscrições e acompanhamento dos mesmos; c) Propor a realização de cursos, oficinas, concursos, editais, exposições, dentre outras atividades culturais nas comunidades do município de Castanhal; d) Articular com entidades ligadas às artes e cultura para conhecer sua realidade e possibilitar promoções conjuntas ou parcerias; e) Planejar, coordenar, executar e supervisionar eventos culturais e outras atividades organizados ou apoiados pela Fundação Cultural de Castanhal; f) Prestar assessoria técnica de promoção de eventos às entidades e produtores culturais em projetos com parcerias com a Fundação Cultural de Castanhal; g) Promover a valorização e divulgação da cultura popular; h) Desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

§ 5º A Coordenadoria de Projetos e Turismo compete:

a) Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município; b) Elaborar e políticas, planos e programas turísticos, em articulação com as demais secretarias competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; c) Elaborar políticas públicas para o desenvolvimento do turismo como atividade sustentável e econômica; d) Fomentar a Captação de recursos através de editais junto ao Ministério do Turismo; e) Divulgar as potencialidades turísticas do Município, incentivando os investimentos nesta área; f) Incentivar o turismo, cultural, rural, ecológico, religioso, gastronômico, de aventura e de eventos; g) Promover turisticamente as empresas do Município, mediante apoio logístico; h) Elaborar o calendário turístico anual do Município e supervisionar a sua operacionalização; i) Promover capacitação específicas para o desenvolvimento de recursos humanos para o setor; j) Promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade; k) Realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município; l) Promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo; m) Desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.