Competências do Orgão
(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)
§ Secretario/Secretaria;
A secretaria compete as seguintes atribuições:
a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; b) Articular-se com os Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; c) Administrar, avaliar e controlar a Rede de Ensino Público Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; d) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; e) Gestar o Fundo Municipal de Educação, estudando os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; f) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; g) Integrar suas ações às atividades afins das demais Secretarias Municipais, especialmente aquelas voltadas à promoção social, cultural e esportiva; h) Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; i) Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito da Rede de Ensino Público Municipal, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; j) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa aos programas de assistência escolar pactuados, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e o Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE; k) Proceder a Gestão Plena dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; l) Exercer outras atividades correlatas.
§ 2º Coordenadoria de Apoio Administrativo;
A compete a Coordenadoria de Apoio Administrativo: a) Apoiar as unidades de ensino, por meio da gestão escolar, na gestão administrativa e de pessoas; b) Identificar e sanar as necessidade de pessoal, equipamentos e materiais das unidades de ensino; c) Acompanhar, juntamente com a Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar, o programa anual de serviços de adequação, recuperação, manutenção e conservação, visando a promoção de condições físicas adequadas em todas as unidades de ensino; d) Indicar, mensalmente, a necessidade de adequação, recuperação, manutenção e preservação das unidades de ensino da Rede de Ensino Público Municipal; e) Acompanhar o desenvolvimento das intervenções na infraestrutura das unidades de ensino; f) Garantir o que for necessário para que as unidades de ensino tenham condições adequadas de funcionamento.
§ 3º Coordenadoria de Ensino;
Compete a Coordenadoria de Ensino: a) Estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Educação Infantil e Ensino Fundamental no que se refere à organização e à gestão da Rede de Ensino Público Municipal; b) Ampliar progressivamente o número de vagas ofertadas; c) Assessorar e supervisionar as Unidades de Ensino Público Municipal; d) Gerenciar os convênios com as instituições que funcionam Educação Infantil sem fins econômicos; e) Ofertar à longo prazo a Educação Integral em Tempo Integral; f) Ampliar progressivamente a oferta de Educação de Jovens e Adultos; g) Planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada dos profissionais da Educação; h) Articular, organizar, acompanhar e avaliar os projetos, programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED; i) Garantir o acesso e a permanência do estudante na escola;
§ 4º Coordenadoria de Educação Especial;
A Coordenadoria de Educação Especial compete auxiliar os profissionais que compõe a Educação Especial em: a) Atendimento aos alunos com deficiência, Altas Habilidades/Superdotação e transtornos específicos da aprendizagem. b) Assessoramento aos profissionais das Salas de Recursos Multifuncionais das escolas da Rede Municipal de Ensino. c) Palestras e Formações Continuadas para a comunidade escolar sobre inclusão; d) Parceria com instituições especializadas e encaminhamentos para diversos especialistas; e) Acompanhamento do trabalho dos Especialistas em Educação, dos Professores Titulares, dos Auxiliares, do Atendimento Educacional Especializado, de Libras e dos Intérpretes Educacionais;
§ 5º Coordenadoria de Merenda Escolar;
A Coordenadoria da Merenda Escolar compete as seguintes atribuições: a) Estabelecer critérios e participar de processos licitatórios para a aquisição dos gêneros alimentícios usados na merenda escolar; b) Estabelecer critérios para a aquisição de equipamentos e utensílios necessários para o desenvolvimento da merenda nas escolas e no depósito central; c) Acompanhar os contratos firmados com os fornecedores de gêneros alimentícios e de equipamentos e utensílios; d) Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições higiênico-sanitárias do armazenamento, conservação e distribuição, dos gêneros alimentícios usados na merenda escolar; e) Auxiliar na prestação de contas dos repasses financeiros destinados a merenda escolar-PNAE; f) Realizar inspeção nas cantinas escolares, adotando medidas preventivas e corretivas; g) Fazer valer todas as atribuições do Nutricionista, estabelecidas na legislação federal e demais normas do Conselho Federal de Nutrição, tais como: h) Realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional do alunado; i) Atender alunos com Necessidade Alimentar Especial; j) Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar e elaborar fichas técnicas; k) Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional; l) Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos; m) Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade; n) Interagir com agricultores familiares para conhecer a produção local e inserir os produtos na alimentação escolar; o) Participar do processo de licitação e processo de chamada pública; p) Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimento, equipamentos e utensílios da instituição; q) Elaborar o Manual de Boas Práticas; r) Elaborar o Plano Anual de Trabalho; s) Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica do PNAE.
§ 6º Coordenadoria de Recursos humanos;
Compete a Coordenadoria de Recursos Humanos: a) Garantir quadro completo de servidores nas unidades de ensino e Secretaria Municipal de Educação – SEMED; b) Implementar as determinações do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – PCCR; c) Manter a ficha funcional dos servidores atualizada; d) Operacionalizar a administração de pessoas no âmbito da Secretaria; e) Receber, guardar, organizar, atualizar, expedir certidões e outros documentos referentes à vida funcional dos servidores; f) Proceder ao exame e instrução de processo referente a direitos e deveres dos servidores; g) Elaborar e acompanhar a escala de férias dos servidores, de acordo com a documentação e as informações fornecidas pelas unidades da Secretaria; h) Controlar a frequência, registrar a movimentação e o afastamento de pessoas; i) Elaborar a folha de pagamento e coordenar as providências necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; j) Acompanhar o cadastro de habilitados em concursos e identificar as necessidades de pessoal da Secretaria; k) Recepcionar, analisar, decidir, orientar e executar as solicitações dos servidores relativas à administração de pessoal demandadas pelos servidores; l) Organizar, comandar e operacionalizar os núcleos de: Movimentação de Pessoas e Monitoramento de Carga Horária, Folha de Pagamento, Programa de Estágio, Implantação e Atualização de Dados Funcionais, Prontuário, e Instrução de Processos.
§ 7º Coordenadoria de Merenda Escolar;
Compete a Coordenadoria de Merenda Escolar as seguintes atribuições: a) Planejar, programar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução de obras de construção e ampliação das unidades de ensino da rede pública municipal; b) Fornecer elementos técnicos para licitação e contratos de obras voltados para a construção e ampliação de unidades de ensino; c) Manter organizado e atualizado o acervo técnico da Secretaria, relativo a obras nas escolas; d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais junto às empresas; e) Manter registro permanente e atualizado das obras em execução; f) Manter atualizado o cadastro técnico das obras concluídas; g) Elaborar relatórios de desempenho de execução de obras das empresas contratadas; h) Indicar necessidades de construção e ampliação de unidades de ensino, de acordo com as especificações educacionais definidas pelas Coordenadorias; i) Proceder a estudos e reordenamento da utilização dos espaços físicos das unidades de ensino, em articulação com as demais Coordenadorias; j) Emitir parecer técnico relativo à situação física dos prédios escolares.
§ 8º Coordenadoria de Infraestrutura;
A Coordenadoria de Infraestrutura compete as seguintes atribuições: a) Planejar, programar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução de obras de construção e ampliação das unidades de ensino da rede pública municipal; b) Fornecer elementos técnicos para licitação e contratos de obras voltados para a construção e ampliação de unidades de ensino; c) Manter organizado e atualizado o acervo técnico da Secretaria, relativo a obras nas escolas; d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais junto às empresas; e) Manter registro permanente e atualizado das obras em execução; f) Manter atualizado o cadastro técnico das obras concluídas; g) Elaborar relatórios de desempenho de execução de obras das empresas contratadas; h) Indicar necessidades de construção e ampliação de unidades de ensino, de acordo com as especificações educacionais definidas pelas Coordenadorias; i) Proceder a estudos e reordenamento da utilização dos espaços físicos das unidades de ensino, em articulação com as demais Coordenadorias; j) Emitir parecer técnico relativo à situação física dos prédios escolares.
§ 9º Coordenadoria da Juventude.
A Coordenadoria da Juventude compete as seguintes atribuições: a) Formular políticas públicas e a propor diretrizes ao Chefe do Poder Público, visando às necessidades da Juventude; b) Promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à Juventude; c) Estimular a participação social dos jovens em grupos, movimentos e organizações concernentes à Juventude; d) Organizar campanhas e atividades que fomentem o protagonismo e associativismos juvenis; e) Promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes à Juventude; f) Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Castanhal em questões que digam respeito à juventude; g) Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, ou de debates sobre a situação da população jovem; h) Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas; i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designada pela autoridade superior; j) Instituir projetos e ações visando o acesso do jovem ao mercado de trabalho.
(Decreto nº 124/17 de 28/11/2017)
Fica revogado o § 7º do Art. 11º o, permanecendo os demais incisos inalterados.