Secretaria de Finanças


 

Competências do Orgão

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN):

É responsável pela gestão financeira e tributária do município. Entre suas atribuições estão: dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do município; exercer a administração e cobrança da dívida ativa; promover o equilíbrio entre receita e a despesa, para garantir a qualidade na prestação de serviços municipais; controlar os investimentos públicos e a dívida pública e oferecer consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Compete a SEFIN, a responsabilidade pelo Sistema Tributário Municipal, a fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, o ISS, a Taxa de Localização e Funcionamento (Alvará), entre outros. Também é função da SEFIN, a contabilização das contas do Município, recebimentos, pagamentos, empenhos, transferências e a guarda de valores, e a aplicação de recursos financeiros. Tem a responsabilidade de fiscalizar livros contábeis e de arrecadação, os contratos, e as notas fiscais de prestação de serviços; o controle da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; e tudo o mais que possa envolver valores no âmbito financeiro e econômico do Município de Castanhal. Entre suas atribuições, ainda está: realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.

§ 2º A Assessoria Técnica compete:

a) Prestar assessoramento na formulação das diretrizes e na definição de prioridades da secretaria; b) Coordenar a elaboração do plano de trabalho da secretaria; c) Assessorar o secretário na celebração de convênios, acordos e contratos com as instituições públicas e privadas municipais, estaduais, nacionais, e internacionais e acompanhar a execução; d) Elaborar conforme as informações da Secretaria de Gabinete, as propostas de orçamento da secretária; e) Acompanhar a execução orçamentária e extra orçamentária e proceder às alterações do orçamento, em articulação com a Secretaria de Gabinete; f) Exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria; g) Identificar, em articulação com órgãos competentes, agências e fontes de financiamento. Para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos vinculados à secretaria; h) Viabilizar as solicitações de sistemas, rotinas, procedimentos e treinamentos, adequando-os às necessidades emergentes da Secretaria; i) Propor ao secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Secretaria com vistas a sua organização; j) Receber e acompanhar empresas e/ou empresários interessados em empreender no município; k) Proceder ao levantamento da necessidade de recursos financeiros destinados à execução do programa de trabalho da Secretaria; l) Analisar a elaboração dos programas de atividades, bem como dos projetos orçamentários, que deverão estar adequados à legislação federal estadual municipal e às regras de controle externo exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. m) Exercer outras competências correlatas;

§ 3º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:

a) Supervisiona, coordena, controla, executa e distribui os serviços Administrativos referente aos atos criados secretario entre outros; b) Fiscaliza o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelece normas para manter o padrão de serviço. c) No exercício da coordenação, orienta os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade; d) Propõe ações e procedimentos destinados à implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, executa outras atividades. e) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

§ 4º A Coordenador e Esporte e Lazer compete:

a) Estimular a organização e competições do esporte escolar, amador e profissional; b) Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer; c) Estimular as competições esportivas entre as entidades organizadas no Município; d) Articular-se com a indústria, o comércio e o setor de serviços na busca de patrocínio; e) Apoiar competições, em nível local, regional e nacional. f) Desenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física, recreação e Lazer em âmbito municipal; g) Propor e executar políticas e diretrizes nas áreas de esporte, educação física e recreação e Lazer em consonância com a esfera federal e estadual; h) Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados às suas áreas de competência; i) Gerir os espaços de esporte e lazer, tais como Ginásio, Estádio e quadras poliesportivas; j) Exercer outras competências correlatas.

§ 5º A Coordenador de Projeto e Programas Esportivos compete:

a) Assessorar e auxiliar tecnicamente as atividades desportivas e de lazer praticadas pelas entidades organizadas legalmente: Escola, Associação Local, Divisão de Esporte e Lazer nos distritos e povoados; b) Elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas semanais para os monitores nos distritos e povoados e implementar sua execução; c) Conferir e monitorar a execução de atividades semanais dos distritos; d) Implementar os projetos e programas esportivos juntamente com o monitor e os professores da rede escolar Estadual, Municipal e Particulares; e) Ministrar oficinas multidisciplinar de esporte, jogo, brinquedos e brincadeiras, ensinando os fundamentos básicos e regras básicas de todos os esportes demandados pela comunidade organizada (futebol, futsal, handebol, voleibol, basquetebol, atletismo, badminton e outros; f) Preencher os relatórios de atividades solicitados pela comissão de Esporte para alimentar o banco de dados do conselho Municipal de esporte e lazer; g) Prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a comissão de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte e lazer e os Distritos e agrovilas; h) Fiscalizar os envolvidos na execução das atividades esportivas obedecendo aos critérios éticos, morais e os parâmetros convencionais Desportivos; i) Controlar os materiais físicos esportivos destinados aos programas e eventos esportivos nos distritos; j) Fazer escala de horários de utilização dos espaços físicos esportivo públicos; k) Colaborar na execução de todos os eventos esportivos, culturais realizados pelas comunidades nos Distritos e agrovilas e ações implementadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; l) Dar assistência direta as equipes esportivas dos Selecionados Municipais em todas modalidades, assessorando os técnicos, instrutores de esporte e chefe de seção de esporte; m) Participar da execução de todos os eventos esportivos da Agenda da Secretaria municipal de Esporte e Lazer, jogos escolares, Jogos de Amistosos, Campeonatos Municipais de Futsal, Futebol e campo e outros correlatos;

§ 6º A Chefia de Ginásio Poliesportivos compete:

a) Planejar, organizar e desenvolver atividades orientadas para as necessidades dos usuários de acordo com as normas de utilização do ginásio; b) Administrar e proporcionar a adequada utilização do ginásio, contribuindo para o zelo e bom estado de conservação; c) Controlar o mapa de atendimentos dos ginásios, bem como manter informados os responsáveis das equipes que utilizam o espaço sobre possíveis alterações; d) Executar e/ou direcionar pessoa responsável para abrir os portões de acesso, acionar o sistema de água e energia elétrica; e) Ser responsável pelo uso adequado dos materiais esportivos contidos nos kits dos ginásios; f) Cumprir com a demanda de atendimentos nos dias da semana em que estiverem estabelecidos.