Competências do Orgão
(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)
§ 1º A Secretaria compete:
a) Planejar, acompanhar e desenvolver programas e projetos do Governo Municipal relativo as atividades de habitação; b) Promover a implementação de diretrizes, condições e normas gerais relativas à política de habitação em conformidade com o Plano Diretor do Município; c) Elaborar e implantar projetos de obras de urbanização de Zonas Especiais de interesse Social, a melhoria de unidades habitacionais e recenciamento de moradores de áreas de risco; d) Apoiar e estimular pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas para melhoria de qualidade de unidades habitacionais, equipamentos comunitários e infra-estrutura; e) Captar recursos para desenvolvimento dos programas Habitacionais através de convênios com instituições públicas e privadas; f) Coordenar programas de aquisição de Áreas para desenvolvimento de Projetos Habitacionais; g) Promover ações de regularização fundiária visando à titulação definitiva dos moradores de loteamentos, Zonas Especiais de Interesse Social e conjuntos habitacionais.
§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
a) Supervisionar, coordenar, controlar, executar e distribuir os serviços Administrativos referente aos atos criados pelo prefeito Municipal entre outros; b) Fiscalizar o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelece normas para manter o padrão de serviço. c) No exercício da coordenação, orientar os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade; d) Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior; e) Propor ações e procedimentos destinados à implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, executa outras atividades. f) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
§ 3º A Coordenadoria de Programas e Projetos Habitacionais compete:
a) Promover, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, políticas e programas habitacionais de interesse sociais destinadas a facilitar o acesso da população; b) Apoiar e promover programas de habitação de interesse social em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais; c) Estimular pesquisa de tecnologias alternativas de construção, possibilitando a redução dos custos; d) Captar recursos para projetos e programas habitacionais junto aos órgãos, entidades federais e estaduais, em conformidade ao planejamento municipal.
§ 4º A Coordenadorias de Terras Patrimoniais compete:
a) Promover a gestão da Regularização fundiária urbana, com emissão de títulos definitivos de propriedades e vistorias para medição em lotes; b) Regulamenta e fiscaliza a implantação de novos loteamentos no município; c) Regulamenta a escrituração de imóveis urbanos e rurais executando o desmembramento e unificação de terras, através da emissão de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e declarações, emissão de BIC- Boletim de Informação Cadastral, entre outros. d) Promover o Cadastro Imobiliário Georeferenciado; e) Desenvolver o levantamento e Regularização da Légua Patrimonial f) Executar as ações Gestão da Regularização Fundiária nas áreas públicas municipais; g) Apoiar às Ações de desapropriação das áreas de interesse social; h) Promover a Urbanização e regularização de Áreas de Ocupação Informal;
§ 5º A Coordenadoria Social e de Desenvolvimento Comunitário compete:
a) Responsável por gerenciar, no Município, os Programas habitacionais de Interesse Social com levantamento e Cadastro Sócio econômico de famílias dentro do perfil dos programas, e por desenvolver projetos técnicos sociais aos beneficiários dos programas habitacionais. b) Levantamento e Cadastro Sócio econômico de famílias em condições de moradias precárias, áreas de risco e insalubres para inserção das mesmas nos Programas Sociais; c) Acompanhar a execução e pós-ocupação de conjuntos habitacionais; d) Apoio Logístico e Execução de Programas Habitacionais.