SECRETARIA DE OBRAS


 

Competências do Orgão

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretario/Secretaria compete:

a) Exercer as atividades de controle urbanístico; b) Exercer as atividades de limpeza pública, recolhimento de lixo de quintal, galhos de árvore, recolhimento de bota-fora (material retirado da via no ato da limpeza), recolhimento de serviços de roçagem e capina); c) Exercer as atividades de capina e roçagem das vias, praças e entorno dos prédios públicos; d) Exercer as atividades de coleta de lixo doméstico; e) Exercer as atividades de manutenção e conserto da rede de drenagem pluvial (tubos de concreto, linha d’água e meio fio, bueiros, poços de visita e caixas passagem, calhetão em bloco sextavado de concreto); f) Exercer as atividades de construção da rede de drenagem pluvial em pequenos trechos (tubos de concreto, linha d’água e meio fio, bueiros, poços de visita e caixas passagem, calhetão em bloco sextavado de concreto); g) Exercer as atividades de manutenção de pequenos serviços de pinturas em prédios públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de Castanhal. h) Exercer as atividades de manutenção de pintura em praças públicas e nos meios-fios dos canteiros centrais da cidade. i) Programar e coordenar a execução de serviços de terraplanagem para melhorar o acesso da via e/ou preparar a via para receber a pavimentação asfáltica; j) Programar e coordenar a execução de serviços de terraplanagem para melhorar o acesso dos ramais das agrovilas; k) Programar e coordenar a execução de serviços de manutenção de pavimentação em vias públicas (serviços de tapa-buracos, recomposição de massa asfáltica nas bordas vias, pavimentação das vias com CBUQ e/ou CBUF); l) Licenciamento e fiscalização de obras particulares; m) Fabricação de artefatos de concreto pré-moldado, necessários aos serviços correlatos de manutenção executados por esta secretaria, tais como tubos de concreto, bloquetes, meio-fio, etc.

§ 2º A Coordenador de Apoio Administrativo compete:

a) Responsável pela parte administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; b) Controlar e emitir as Ordens de Serviços Externa (OSE) que deverão ser executadas pelas equipes de trabalho desta secretaria; c) Receber e controlar os ofícios de Vereadores, Ministério Público e das Secretarias deste Município e encaminhá-los ao setor competente através de Ordem de Serviço Externa (OSE) a fim de resolver tais solicitações feitas por estes; d) Verificar e fechar mensalmente junto com cada coordenador a folha de ponto de seus respectivos funcionários e encaminhar este controle à Secretaria de Administração; e) Relacionar e requisitar os materiais de expedientes necessários para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos desta secretaria; f) Controlar os gastos através de planilhas de modo que estes não ultrapassem o teto máximo mensal referente a dotação orçamentária desta secretaria e apresentá-lo ao Secretário de Obras; g) Acompanhar e fiscalizar os contratos de veículos alugados, para saber se estes estão cumprindo os termos do contrato;

§ 3º A Coordenadoria de Obras compete:

a) Executar pequenos serviços de manutenção que são de responsabilidade do poder público municipal; b) Planejar, coordenar e fiscalizar os serviços que serão executados pelas equipes de Serviços Gerais, Pavimentação Asfáltica e Terraplanagem; c) Planejar a demanda de serviços e os materiais necessários que serão necessários, com o objetivo de não ultrapassar o valor determinado para cada serviço de Serviços Gerais, Pavimentação Asfáltica e Terraplanagem; d) Fazer o levantamento do material necessário para a execução dos serviços; e) Elaborar termo de referência para a licitação, referente a compra de material que será utilizado na execução dos serviços; f) Fiscalizar os materiais recebidos aprovando ou considerando este inapropriado para uso nos serviços, notificando os fornecedores quando necessário e informando esta situação à Comissão de Licitação; g) Somente executar os serviços que são solicitados na Ordem de Serviço Externa (OSE); h) Fazer o controle e emitir relatório do custo mensal dos materiais utilizados nos serviços;

§ 4º A Coordenadoria de Manutenção de Maquinas Leves compete:

a) Responsabilizar-se pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos de passeio, caçambas e caminhão de lixo doméstico; b) Manter em seu arquivo, um registro de manutenção de cada de veículo de passeio, caçambas e caminhão de lixo doméstico; c) Controlar o consumo de combustível de cada veículo de passeio, caçambas e caminhão de lixo doméstico, através de formulário de acompanhamento diário de quilometragem dos veículos preenchido pelo motorista; d) Elaborar termo de referência para a licitação de compra de peças e serviços de veículos de passeio, caçambas e caminhão de lixo doméstico; e) Fazer a solicitação de compra de peças e serviços de peças e serviços de veículos de passeio, caçambas e caminhão de lixo doméstico;

§ 5º A Coordenadoria de Manutenção de Maquinas Pesadas compete;

a) Responsabilizar-se pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas pesadas; b) Manter em seu arquivo, um registro de manutenção de cada de máquina pesada; c) Controlar o consumo de combustível de cada máquina pesada, através de formulário de acompanhamento diário de horímetro preenchido pelo operador; d) Elaborar termo de referência para a licitação de compra de peças e serviços das máquinas pesadas; e) Fazer a solicitação de compra de peças e serviços de peças e serviços de máquinas pesadas;

§ 6º A Coordenadoria de Coleta de Lixo Doméstico compete.

a) Responsabilizar-se pelos serviços de coleta de lixo doméstico; b) Elaborar e fiscalizar as rotas de coleta de lixo doméstico, de acordo com a demanda de cada bairro e/ou ponto de coleta; c) Acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos servidores em exercício no serviço de coleta de lixo doméstico; d) Acompanhar o trabalho diário de coleta de lixo doméstico; e) Acompanhar e fiscalizar o local onde está sendo despejado o lixo doméstico; f) Propor medidas administrativas destinadas à melhorar o sistema de coleta de lixo doméstico;

§ 7º A Coordenadoria de Limpeza Pública e Preservação compete:

a) Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública através das Ordem de Serviço Externa (OSE); b) Elaborar e fiscalizar as equipes para executar as Ordens de Serviços Externa (OSE); c) Acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos servidores em exercício no serviço de limpeza pública; d) Acompanhar o trabalho diário de coleta de limpeza pública; e) Acompanhar e fiscalizar o local onde está sendo despejado o lixo doméstico; f) Propor medidas administrativas destinadas à melhorar o sistema de coleta de lixo doméstico;

§ 8º A Coordenadoria de Sistema Viário e Pavimentação compete:

a) Responsabilizar-se pelos serviços de manutenção da via pública através das Ordem de Serviço Externa (OSE); b) Elaborar e fiscalizar as equipes para executar as Ordens de Serviços Externa (OSE); c) Executar os serviços de recomposição de massa asfáltica (tapa buraco), pavimentação da via com aplicação de asfalto tipo CBUQ e/ou CBUF, construção de lombadas; d) Executar serviços de reparos na via e acostamentos com limpeza, colocação de pedra, finalizando com a recomposição de massa asfáltica; e) Fazer a solicitação de compra de pedra preta, ferramentas de uso coletivo, EPI´s;