Secretaria de Planejamento


 

Competências do Orgão

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º Ao Secretario e/ou Secretaria compete:

a) Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e políticas de desenvolvimento do Município e do programa de governo; b) Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura; c) Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual; d) Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal em conjunto com as demais Secretarias; e) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e atualizar os Planos Municipais, em integração com as demais secretarias; f) Coordenar em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação; g) Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município; h) Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações; i) Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos; j) Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros k) Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo; l) Estruturar, manter e disponibilizar base de informações sócio-econômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município; m) Desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas; n) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; o) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; p) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; q) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; r) Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos, federal e estadual; s) Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município; t) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do município em integração com as demais secretarias municipais; u) Gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município; v) Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; w) Organizar e manter atualizada a base cartográfica do Município; x) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

§ 2º A Coordenação Administrativa compete:

a) Dar todo apoio burocrático na expedição e recebimento de documentos oficiais pertinentes a administração pública; b) Organização de arquivos de documentos de todos os níveis; c) Gerenciamento e manutenção do espaço da secretaria; d) Gerenciamento de RH (Contratação, distrato, remanejamento, licenças, processos, frequência, entre outras.); e) Coordenar os serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais; f) Controle e manutenção do patrimônio mobiliário da Secretaria; g) Administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; h) Controle e abastecimento de veículos.

§ 3º Coordenação de Estudos e Projetos:

a) Elaborar projetos, compatibilizados das ações em conjunto com as demais Secretarias; b) Elaborar projetos arquitetônicos (arquitetura e desenho); projetos complementares (instalações, estruturais e fundações), projetos urbanísticos e orçamentação (medição e orçamentos); c) Emitir certificado de conclusão de obra; d) Formular diretrizes para implantação de edificações e/ou equipamentos de uso especial no município; e) Elaborar estudos, objetivando eventuais adaptações das obras municipais ao Plano Diretor do município; f) A execução, implantação e fiscalização da legislação relativa aos projetos de obras e edificações; g) Controle, medição e fiscalização de obras públicas.

§ 4º A Coordenadoria de Tributos Municipais compete:

a) Identificar e captar fontes alternativas de financiamento, objetivando a implantação de projetos na administração pública; b) Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros; c) Acompanhar e defender projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual; d) Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, sociais ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de investimentos para o município; e) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; f) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; g) Montagem de processos para solicitação de recursos para reformas, construções e ampliações de obras municipais; h) Acompanhar e controlar a execução dos contratos e convênios celebrados pelo município na sua área de competência; i) Desenvolver projetos e programas para obtenção e alocação de recursos governamentais; j) Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o município; k) Controlar, acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros na administração pública; l) Viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo.

§ 5º A Coordenação de Urbanismo compete:

a) Planejar, projetar, orçar e fiscalizar as obras públicas municipais; b) Programar, coordenar a execução da política urbanística do município ao cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de Obras, da Lei de ocupação e uso do solo; c) Fiscalizar as obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais; d) Examinar e dar parecer em processos referentes a obras públicas, obedecendo à legislação vigente; e) Providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas e plantas se necessárias as obras públicas Municipais; f) Orientar, executar as atividades de planejamento físico do Município; g) Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanística do Município; h) Organizar e manter atualizada a base cartográfica do Município; i) Manter o arquivamento e o registro de documentação de todas as construções existentes ou em andamento no Município.

(Decreto nº 124/17 de 28/11/2017)

Inserir o § 6º no Art. 14º, Secretaria de Planejamento – SEPLAGE, que cita as atribuições da Coordenadoria de Informática.

§ 6º A Coordenadoria de Informática compete:

Pesquisar, buscar ou desenvolver plataformas de sistemas de informação que se adequem as necessidades das secretarias e usuários da administração pública; a) Dar manutenção preventiva e corretiva aos sistemas que for de autoria ou responsabilidade a coordenadoria de informática; b) Supervisionar e fiscalizar sistemas de informação e equipamentos que não são desenvolvidos pela coordenadoria de informática; c) Dar suporte técnico às secretarias e seus usuários; d) Dar suporte técnico em T.I a eventos e treinamentos promovidos pela prefeitura e suas secretarias; e) Dar manutenção preventiva e corretiva aos equipamentos de informática e redes de computadores da administração pública; f) Fornecer informações e especificações técnicas para formalização de editais de licitação para aquisição de equipamentos ou contratação de serviços para atender as necessidades da administração pública; g) Acompanhar e Fiscalizar pregões e contratos de sistema de informação, tecnologia da informação e equipamentos de informática; h) Acompanhar e supervisionar sítio da prefeitura e o portal da transparência. i) Acompanhar e supervisionar prestação de serviços de provedores de internet e softwares; j) Pesquisar, buscar ou desenvolver ferramentas e processos que assegurem a segurança das informações da administração pública.