Secretaria Municipal de Saúde


 

Competências do Orgão

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria de Saúde:

a) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; b) Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; c) Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; d) Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população; e) Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; f) Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; g) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; h) Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; i) Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; j) Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; k) Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; l) Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; m) Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; n) Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; o) Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; p) Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; q) Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal; r) Desenvolver ações Inter setoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada; s) Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; t) Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos; u) Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais; v) Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal; w) Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal; x) Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins; y) Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde; z) Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;

§ 2º Chefia de Gabinete compete:

a) Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades do Gabinete. b) Preparar e organizar as agendas do Secretário; c) Receber correspondências e documentações remetidas à SMS. d) Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete. e) Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário. f) Manter contato e articular-se com as organizações da sociedade civil, Câmara de Vereadores, Ministério Público e instituições de interesse público. g) Promover a solução dos problemas identificados, observando as diretrizes políticas do Sistema Único de Saúde; h) Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde; i) Participar da coordenação, acompanhar e avaliar a elaboração do orçamento anual e do Plano Plurianual; j) Manter o Gabinete do Secretário informado das ações e dos serviços desenvolvidos pelas Coordenadorias por meio de dados, relatórios, despachos, periódicos e outros meios de comunicação; k) Analisar e emitir parecer técnico conclusivo, referente a assuntos relacionados à sua competência; l) Representar o Gabinete do Secretário quando delegado, em reuniões, seminários, congressos e em outras atividades que se fizerem necessárias;

§ 3º Coordenadoria de Controle Interno:

A Coordenadoria de Controle Interno Compete as seguintes atribuições: a) Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito do órgão ou da entidade a que estejam subordinados ou vinculados, zelando pelo cumprimento de prazos fixados pelo órgão central do Sistema; b) Consultar os núcleos técnicos do Sistema objetivando o cumprimento de instruções normativas expedidas pelo órgão central do Sistema; c) Acompanhar e controlar a implementação de providências recomendadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM e demais órgãos de fiscalização; d) Verificar a conformidade de suporte documental dos registros efetuados pelo órgão ou entidade; e) Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno; f) Sugerir a implantação de controles que visem à prevenção de erros e à racionalização na utilização de recursos públicos;

§ 4º Ouvidoria:

A Ouvidoria compete as seguintes atribuições: g) Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Castanhal ou agentes públicos; h) Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, de acordo com a lei Municipal; i) Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; j) Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; k) Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; l) Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; m) Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; n) Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções. o) Mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações.

§ 5º Coordenadoria de Apoio Administrativo:

A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete as seguintes atribuições. a) Prestar serviços de apoio logístico aos setores da Secretaria Municipal de Saúde nos três níveis de atuação. b) Planejar e realizar as entregas de materiais, observando Normas de manuseio, embalagem e armazenamento, definidas pelo setor de Material e Patrimônio. c) Implementar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota bem como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais. d) Providenciar medidas necessárias no caso de acidente e abalroamento que envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias. e) Controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante. f) Executar a política relativa à gestão de recursos materiais e patrimônio, estabelecendo normas para os demais setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde. g) Gerir o uso e movimentação de materiais, insumos e bens móveis das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as diretrizes emanadas pelas Unidades Locais e pelos Distritos Sanitários. h) Elaborar normas e controlar a logística de suprimento da Secretaria Municipal de Saúde i) Gerir os sistemas informatizados de controle de estoques de materiais e equipamentos. j) Contribuir na elaboração de projetos para construção e/ou reformas de Unidades da rede municipal de saúde. k) Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de obras tanto de reformas quanto novas edificações, buscando compatibilidade com os projetos aprovados. l) Acompanhar a tramitação dos processos de compras junto à Coordenação de Compras de Licitação.

§ 6º Coordenadoria de Compras e Licitação:

A Coordenadoria de Compra e licitação cabe as seguintes atribuições: a) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; b) Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; c) Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; d) Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; e) Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; f) Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações; g) Elaborar contratos administrativos e convênios; h) Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; i) Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa inexigibilidades; j) Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; k) Gerenciar os contratos administrativos; l) Cadastrar fornecedores; m) Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; n) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo o) Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; p) Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações; q) Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; r) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; s) Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; t) Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; u) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; v) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; w) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; x) Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; y) Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal; z) Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; e Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos

§ 7º Coordenadoria Financeira:

A Coordenadoria Financeira tem como principais atribuições 1. Coordenar, com base no Plano Municipal de Saúde, as ações relacionadas com: a) Orçamento e finanças; b) Formalização, execução e prestação de contas de convênios firmados por intermédio de unidades da Secretaria ou por entidades a ela vinculadas; c) Contratos de serviços, a partir das necessidades identificadas no âmbito das regiões de saúde, para atender os objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS/SP; 2. Atuar como: a) Interface com as Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Municipal, nos assuntos orçamentários e financeiros referentes à Pasta de acordo com as lei Municipal vigente; b) Órgão executivo da Unidade Orçamentária denominada Fundo Municipal de Saúde, integrando e consolidando o papel do Gestor Municipal no Sistema Único de Saúde – SUS, nas áreas orçamentária e financeira; c) Interface executiva e de apoio técnico, em assuntos de ordem orçamentária e financeira, com as Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde e com as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente àquela Pasta, que realizem ações e serviços de saúde no âmbito do SUS d) Promover a adequação dos programas e dos planos táticos e operacionais das unidades orçamentárias ao plano estratégico da Secretaria; e) Realizar o monitoramento orçamentário e financeiro da Pasta e consolidar seu orçamento anual; f) Propor normas e procedimentos visando orientar as unidades da Pasta quanto à utilização ética e sustentável dos recursos orçamentários e financeiros no alcance dos objetivos; g) Orientar os Conselhos de Saúde, do municípios, nas questões relacionadas às áreas orçamentária e financeira.

§ 8º Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas: a) A Coordenadoria de gestão de pessoas, integra o Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria de saúde de Município de Castanhal, com as funções de planejar, controlar e executar as políticas de Recursos Humanos determinadas pelo Ministério da Saúde. Como também: b) Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual; c) Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais; d) Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais; e) Gerir os quadros de pessoal da Administração Direta; f) Coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal; g) Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público; h) Subsidiar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes; i) Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro; j) Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; k) Normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação; l) Oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta; m) Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta; n) Estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal de Castanhal, visando a troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas do Município de Castanhal;

§ 9º Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria:

A Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria compete as seguintes atribuições: a) Definir a programação anual de atividades da Diretoria de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e encaminhar para aprovação. b) Realizar análise técnica e legal dos atos administrativos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e dos atos profissionais dos servidores e prestadores de serviços do SUS. c) Monitorar sistematicamente o desenvolvimento dos processos, produtos e ações realizadas na esfera municipal do SUS, verificando a conformidade ao plano municipal, requisitos técnicos e regulamentação vigente. d) Coordenar a pactuação anual dos termos do Pacto pela Saúde e da programação integrada com os municípios pactuados; e) Elaborar, executar e gerenciar os processos de trabalho necessários para a regulação do acesso aos serviços de saúde, de forma a garantir a equidade aos usuários do Sistema Único de Saúde, em todos os níveis de atenção. f) Coordenar a elaboração e implantar os protocolos clínicos e de acesso de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para organizar a rede municipal e otimizar a capacidade de oferta dos serviços de saúde de maior complexidade. g) Acompanhar a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ambulatorial e hospitalar. h) Participar do desenho da rede municipal de assistência à saúde e suas referências, de forma a facilitar o acesso e a equidade. i) Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente. j) Coordenar a ação regulatória e dar providências as solicitações/processos das demandas geral das nas autarquias solicitantes (Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho k) Tutelar e outros). l) Gerenciar o cadastro das unidades de saúde próprias, conveniadas e dos prestadores de serviços complementares. m) Planejar e executar as ações de Programação em Saúde – FPO do sistema municipal de saúde de Castanhal. n) Colaborar no planejamento e implantação do sistema de avaliação dos serviços próprios e contratados, baseado na utilização de indicadores e vinculado ao sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde. o) Planejar e executar o desenvolvimento das ações previstas na programação pactuada e integrada – PPI Ambulatorial e Hospitalar. p) Realizar ações que visem garantir o processamento de toda a produção ambulatorial e hospitalar (SIA/SIH) sob gestão municipal. q) Monitorar os tetos físicos e financeiros produzidos por cada unidade de saúde, própria ou contratualizada, visando otimizar os recursos do SUS. r) Avaliar os processos de trabalho, tendo como base a produção dos serviços realizados versus a produção dos serviços registradas pelas unidades de saúde. s) Avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade estabelecidos. t) Avaliar a produção dos serviços do SUS próprios, conveniados e contratados, propondo medidas para adequação e otimização da oferta ao Sistema Municipal de Saúde. u) Realizar ações de auditoria analítica e operacional nas entidades prestadoras de serviços de saúde cadastradas, de acordo com a legislação que regulamenta o SNA; v) Programar, supervisionar e executar ações de auditoria na área de saúde, verificando sua conformidade com os padrões estabelecidos na programação anual e/ou detectando situações que exijam maior aprofundamento. w) Encaminhar as conclusões obtidas com o exercício das atividades, a fim de serem consideradas na formulação do planejamento e na execução de ações e serviços de saúde.

§ 10º Coordenadoria de Atenção Primaria:

Compete a Coordenadoria de Atenção Primaria as seguintes atribuições: a) Constituir a porta de entrada do serviço — espera-se da APS que seja mais acessível à população, em todos os sentidos, e que com isso seja o primeiro recurso a ser buscado. Dessa forma, a autora fala que a APS é o Primeiro Contato da medicina com o paciente. b) Continuidade do cuidado — a pessoa atendida mantém seu vínculo com o serviço ao longo do tempo, de forma que quando uma nova demanda surge esta seja atendida de forma mais eficiente; essa característica também é chamada de longitudinalidade. c) Integralidade — o nível primário é responsável por todos os problemas de saúde; ainda que parte deles seja encaminhado a equipes de nível secundário ou terciário, o serviço de Atenção Primária continua corresponsável. Além do vínculo com outros serviços de saúde, os serviços do nível primário podem lançar mão de visitas domiciliares, reuniões com a comunidade e ações intersetoriais. Nessa característica, a Integralidade também significa a abrangência ou ampliação do conceito de saúde, não se limitando ao corpo puramente biológico. d) Coordenação do cuidado — mesmo quando parte substancial do cuidado à saúde de uma pessoa for realizado em outros níveis de atendimento, o nível primário tem a incumbência de organizar, coordenar e/ou integrar esses cuidados, já que frequentemente são realizados por profissionais de áreas diferentes ou terceiros, e que portanto têm pouco diálogo entre si. e) Promover de ações planejadas longitudinalidade – relação pessoal entre paciente e profissionais da atenção primária ao longo do tempo; f) Promover a Integralidade- garantia, pelo sistema de saúde, de todos os cuidados de saúde que o usuário necessitar; g) Promover de maneira Contínua a Orientação Familiar – Além do problema de saúde do indivíduo, a coordenadoria tem que conhecer a dinâmica familiar, para definir suas necessidades particulares e garantir a assistência integral, entendendo a família como sujeito da ação; h) Orientação Comunitária Reconhecer os recursos que a comunidade dispõe para potencializar o cuidado ao indivíduo;

§ 11º Coordenadoria de Saúde Bucal:

A Coordenação de Saúde Bucal compete as seguinte atribuições: a) Coordenar os Programas referente a Saúde Bucal quando aderidos pelo Município como: b) Coordenar as equipes de Saúde Bucal – eSB – na Estratégia Saúde da Família), a ampliação e qualificação da atenção especializada; c) Coordenar a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO – e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD) d) Promover a viabilização da adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público. Coordenadoria de Saúde Mental; e) Outras atribuições correlatas;

§ 12º Coordenadoria de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar:

Compete a Coordenadoria de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar as seguintes atribuições: a) Avaliação técnica de habilitação em serviços de Alta Complexidade bem como o monitoramento e avaliação das unidades já habilitadas. b) Também competem à Coordenação a busca ativa por estabelecimentos capazes de oferecer o serviço em regiões com cobertura insuficiente e a articulação com as gestões locais visando à oferta e a melhoria da qualidade da atenção

§ 13º Coordenadoria de Cartão SUS:

A Coordenadoria do Cartão SUS compete a seguinte atribuição: a) Coordenar o cadastro do cidadão que é feito em hospitais, clínicas e postos de saúde ou locais definidos pela secretaria municipal de saúde. Seu uso facilita a marcação de consultas e exames e garante o acesso a medicamentos gratuitos.

§ 14º Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental:

O objetivo principal da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Atuar nos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde é a prevenção de agravos a saúde da população que venha a fazer uso dos serviços ofertados por esses no município de Castanhal. Para atingir o seu objetivo, o Setor de Vigilância Sanitária de Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde desenvolve as seguintes atividades: a) Elaboração de normas técnicas; b) Coordenar e supervisionar as ações do Programa de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos Prestadores Serviços de Saúde no Município; c) Estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde do Paraná; d) Assessorar e prestar consultoria municipais de saúde em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; e) Realizar inspeções sanitárias complementar e/ou suplementar junto aos municípios; f) Realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde de universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em geral. g) Realizar treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos para profissionais de saúde do município.

§ 15º Coordenadoria de Epidemiologia:

A Coordenação de Epidemiologia compete as seguintes atribuições: a) Recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos; b) Fornecer orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos; c) Planejar, organizar e operacionalizar os serviços de saúde, conhecendo o comportamento epidemiológico da doença ou agravo como alvo das ações; d) Coletar e processar dados, realizar notificação compulsória de doenças, conforme resolução da Secretaria de Estado da Saúde; e) Analisar e interpretar os dados processados; f) Recomendar as medidas de controle indicadas; g) Promover as ações de controle indicadas; h) Avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas; i) Divulgar informações pertinentes; j) Manter dados dos programas do Ministério da Saúde: API (Imunização), Sinan (Doenças de Notificação compulsória), Sim (Sistema de Informação de Mortalidade), Sinasc (Sistema de Informação Nascidos Vivos) e TB (Tuberculose) k) Planejar, organizar e operacionalizar campanhas de imunização; l) Como Acionar os Serviços da Vigilância Epidemiológica em casos de emergência m) Outras atribuições correlatas;

§ 16º Coordenadoria de Zoonoses:

A Coordenadoria de Zoonoses compete as seguintes atribuições de acordo com a portaria do ministério da Saúde Nº 1.138, DE 23 DE MAIO DE 2014 a) Vetor, hospedeiro, reservatório, portador, amplificador ou suspeito para alguma zoonose de relevância para a saúde pública, quanto à transmissão de agente etiológico para humanos; b) Suscetível para alguma zoonose de relevância para a saúde pública, quando em situações de risco quanto à transmissão de agente etiológico para humanos; c) Venenoso ou peçonhento de relevância para a saúde pública; d) Causador de agravo que represente risco de transmissão de doença para a população humana. e) São consideradas ações e serviços públicos de saúde voltados para a vigilância, a prevenção e o controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública: f) Desenvolvimento e execução de atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de relevância para a saúde pública; g) Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de educação em saúde visando à guarda ou à posse responsável de animais para a prevenção das zoonoses; h) Coordenação, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como notificação e investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; i) Realização de diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais, de relevância para a saúde pública; j) Recomendação e adoção de medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem o risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos relacionados à execução das atividades de vigilância de zoonoses dispostas neste artigo; k) Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de controle da população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública; l) Coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; m) Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde geral dos pelas ações de vigilância de zoonoses de relevância para a saúde pública; n) Eutanásia, quando indicado, de animais de relevância para a saúde pública; o) Recolhimento e transporte de animais, quando couber, de relevância para a saúde pública; p) Recepção de animais vivos e de cadáveres de animais quando forem de relevância para a saúde pública; q) Manutenção e cuidados básicos de animais recolhidos em estabelecimento responsável por vigilância de zoonoses pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS), observando normatização vigente quanto aos prazos estipulados de permanência do animal, quando houver; r) Destinação adequada dos animais recolhidos; s) Investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de animais suspeitos de zoonoses de relevância para saúde pública.

§ 17º Coordenadoria do Laboratório Municipal:

Compete ao Laboratório Municipal: a) Pesquisa de patógenos, análises de metais, de resíduos de pesticidas, de substâncias químicas e Toxicologia clínica. Responsável pelo envio das amostras aos LRR e LRN/ b) Análises de alta complexidade e atendimento de demandas pontuais e programadas.

§ 18º Coordenadoria de Planejamento:

A Coordenadoria de Planejamento de Saúde – CPS constitui-se em instância na Secretaria Municipal de Saúde que busca consolidar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde no Município, bem como de seus resultados e impactos e tem como atribuições: a) Selecionar, em conjunto com as demais Coordenadorias, indicadores de saúde e de qualidade de vida, de acordo com o perfil epidemiológico da população, bem como indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde; b) Colaborar para o desenvolvimento de projetos realizados pelas demais Coordenadorias; c) Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos realizados; fornecer subsídios para a definição da política estadual de informações do setor saúde; d) Produzir informações, indicadores de saúde e elaborar análises necessárias.

§ 19º Coordenadoria Vigilância em Saúde:

A Coordenadores de Vigilâncias saúde compete as seguinte atribuições: a) Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação; b) Elaborar normas técnicas e padrões destinados à promoção e proteção da saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição; c) Participar da organização e acompanhar a manutenção das bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde; d) Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de doenças, agravos, acidentes, inclusive os do trabalho, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos determinantes e condicionantes de adoecimento; e) Promover a integração das áreas técnicas da vigilância em saúde, bem como a articulação com a rede de atenção à saúde e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente; f) Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, com o objetivo de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle; Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância; g) Elaborar e desenvolver projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância; h) Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde; i) Assumir o controle operacional de situações epidêmicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde; j) Dar suporte técnico para a implantação e implementação da estratégia de vigilância em Unidades Sentinelas no âmbito municipal; k) Estimular o desenvolvimento de estágios e pesquisas com as instituições de ensino e pesquisa, sindicatos e outras organizações. l) Executar e monitorar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e nas Programações; m) Outras atribuições correlatas.

§ 20º Coordenadoria de DOENÇAS Sexualmente Transmissíveis (DST) e Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS);

A Coordenadoria de DST e AIDS compete as seguintes atribuições. a) Realizar Campanhas educativas/informativas para população em geral (carnaval, festas juninas, dia mundial da AIDS, entre outros); b) Adquirir e distribuir insumos de prevenção (preservativos masculinos, femininos e gel lubrificante); c) Adquirir e distribuir insumos informativos para educação sexual (próteses, álbuns seriados, folders, cartazes, banners, faixas, etc); d) Construir e executar Planos de enfrentamentos da epidemia voltado para populações que se encontram em maior vulnerabilidade (SPE – jovens/adolescentes), HGT – gays e travestis, Feminização – mulheres em geral, lésbicas, prostitutas) e) Implantar a logística de expansão do Teste Rápido para HIV no Estado; f) Promover fortalecimento do Controle Social através de articulação com ONG`s, bem como realização de editais de projetos e eventos para OSC; g) Promover qualificação profissional através de capacitações/treinamentos em consensos/protocolos ministeriais de enfrentamento das DST/Aids; h) Apoiar e contribuir com desenvolvimento humano e institucional através de apoios para participação em eventos diversos sobre a epidemia, bem como aquisição de materiais permanentes, equipamentos de informática e eletrônicos visando melhoria de atuação dos serviços que trabalham DST/Aids; i) Realizar vigilância epidemiológica da epidemia no m Município;

§ 21º Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:

A Coordenadoria de Assistência Farmacêutico compete as seguintes atribuições: a) Gestão do medicamento; b) Planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da saúde pública; c) Gerenciar o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos), com garantia da qualidade dos produtos e serviços); d) Treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na assistência farmacêutica assistência à saúde; e) Implantar a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem acompanhamento constante; f) Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para evitar usos incorretos; g) Educar a população e informar aos profissionais de saúde sobre o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso de medicamentos.

§ 22º Coordenadoria de Informação, Educação e Comunicação (IEC);

A Coordenadoria de IEC – Informação, Educação e Comunicação são responsáveis pela divulgação da imagem, da missão e das ações e objetivos estratégicos da Secretária da Saúde, compete a ele as seguintes atribuições: a) Evento: setor responsável pelo suporte junto aos departamentos na organização da estrutura física, cerimonial, multimídia, divulgação e suporte técnico. b) Assessoria de Imprensa: é responsável por responder as demandas da mídia e produzir conteúdo que valorize as ações e os resultados obtidos pela secretaria. c) Publicidade: responsável pela elaboração de todo material das campanhas realizadas pelos departamentos tais como; confecção de folhetos, folders, jingles, faixas, painéis, banners, outdoors entre outros. d) Educação: responsável pelas campanhas da Secretaria da Saúde e tem o objetivo de promover a prevenção de doenças e incentivar hábitos saudáveis, como aleitamento materno; combater e eliminar criadouros do mosquito Aedes Aegypi, transmissor da Dengue; incentivo ao uso do preservativo, doação de sangue, saúde bucal, ações de vigilância sanitária entre outras ações educativas. Coordena e elabora plano anual das atividades educativas, além de ministrar palestras e capacitações sobre diversas doenças epidemiológicas e de agravo a saúde. Parágrafo 1º – O art. 23 da Lei Complementar nº 001 de 11 de Janeiro de 2013 Integra ainda a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o Hospital Municipal Maria Laise Lima, que está subdividido em:

I. Hospital Municipal Maria Laise Moreira Pereira Lima.

§ 1º Diretor Geral;

Ao Diretor Geral compete as seguintes atribuições: a) Seu trabalho envolve definir o número de médicos, enfermeiros e especialidades que aquele local deverá atender, compreendendo as necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários. b) O administrador também planeja a manutenção preventiva de equipamentos médicos, controla o estoque de materiais, organiza a limpeza e direciona o destino de resíduos hospitalares, garantindo que o ambiente mantenha-se extremamente organizado e higienizado, livre de qualquer transtorno que possa comprometer a segurança e o bem estar dos pacientes que ali surgem. c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor. d) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição. e) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

§ 2º Vice Diretor;

Ao vice Diretor compete as seguintes atribuições: a) Auxiliar o Diretor Geral na Administração do unidade hospitalar b) Substituir o Diretor quando necessário na ausência do mesmo; c) Outras atribuições correlatas;

§ 3º Diretoria Clínica;

A Diretoria Clínica Compete as seguintes atribuições: a) Diretor e coordenar o Corpo Clínico da instituição. b) Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição. c) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição. d) Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente; e) Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário; f) Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013; g) Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções; h) Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos plantonistas; i) Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas de UTIs e dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores.

§ 4º Chefia de Enfermagem:

A Chefia de Enfermagem Compete as seguintes atribuições: a) Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; b) Realizar planejamento estratégico de enfermagem; c) Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; d) Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; e) Realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição; f) Prever e prover o setor de materiais e equipamentos; g) Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; h) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH a todos que ingressem no C.C.; i) Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e etc; j) Realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais; k) Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a montagem das salas; l) Conhecer a autorização da atualização da Vigilância Sanitária quanto à o Alvará de Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde (EAS) e do CC; m) Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais; a) Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem; b) Prover educação continuada; c) Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem- estar do paciente e da equipe interdisciplinar; d) Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os; e) Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções; f) Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência; g) Propor medidas e meios que visem à prevenção de complicações no ato anestésico- cirúrgico; h) Elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários (férias); i) Elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento; j) Supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços de enfermagem, utilizando impresso próprio da instituição; k) Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do paciente no CC sejam corretamente preenchidos; l) Supervisionar o serviço de limpeza; m) Atuar junto ao chefe de equipe de anestesia e cirurgia na liberação das salas; n) Participar do planejamento de reformas e /ou construção da planta física do setor; o) Providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes.

§ 5º Coordenadoria de Apoio Administrativo;

Ao Coordenadoria de Apoio administrativo compete as seguintes atribuições: a) Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e atividades afins; b) Define normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos do Hospital. c) Acompanha e analisa os indicadores de desempenho, definindo planos, em conjunto com a equipe; d) Outras atribuições definidas pelo Diretor Geral do Hospital. e) Controlar todo material burocrático endereçado a Secretaria, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Secretário os papeis que requeiram solução. f) Controlar folha de Ponto e encaminhar frequência de seus servidores ao setor de recursos humanos. g) Manter sob guarda, arquivos de correspondência endereçados ao secretário, controlando também, todos os documentos expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes da Secretaria. Parágrafo 2º – A Lei Complementar nº 005 de 11 de Janeiro de 2013 Integra ainda a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, A Diretoria Geral de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que está subdividido em:

II. Unidade de Pronto Atendimento UPA

§ 1º Diretor Geral;

Ao Diretor Gera compete as seguintes atribuições: a) Seu trabalho envolve definir o número de médicos, enfermeiros e especialidades que aquele local deverá atender, compreendendo as necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários. b) O administrador também planeja a manutenção preventiva de equipamentos médicos, controla o estoque de materiais, organiza a limpeza e direciona o destino de resíduos hospitalares, garantindo que o ambiente mantenha-se extremamente organizado e higienizado, livre de qualquer transtorno que possa comprometer a segurança e o bem estar dos pacientes que ali surgem. c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor. d) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição. e) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

§ 2º Diretor Administrativo;

Ao Diretor Administrativo compete as seguintes atribuições: a) Auxiliar o Diretor Geral na Administração do unidade hospitalar b) Substituir o Diretor quando necessário na ausência do mesmo; c) Outras atribuições correlatas;

§ 3 Diretor Clinico:

A Diretor Clínico Compete as seguintes atribuições: a) Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição. b) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição. c) Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente; d) Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário; e) Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013; f) Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções; g) Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos plantonistas; h) Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas de UTIs e dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores;

§ 4º Chefe de Enfermagem;

A Chefia de Enfermagem Compete as seguintes atribuições: a) Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; b) Realizar planejamento estratégico de enfermagem; c) Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; d) Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; e) Realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição; f) Prever e prover o setor de materiais e equipamentos; g) Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; h) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH a todos que ingressem no C.C.; i) Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e etc; j) Realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais; k) Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a montagem das salas; l) Conhecer a autorização da atualização da Vigilância Sanitária quanto à o Alvará de Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde (EAS) e do CC; m) Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais; n) Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem; o) Prover educação continuada; p) Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem- estar do paciente e da equipe interdisciplinar; q) Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os; r) Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções; s) Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência; t) Propor medidas e meios que visem à prevenção de complicações no ato anestésico- cirúrgico; u) Elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários (férias); v) Elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento; w) Supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços de enfermagem, utilizando impresso próprio da instituição; x) Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do paciente no CC sejam corretamente preenchidos; y) Supervisionar o serviço de limpeza; z) Atuar junto ao chefe de equipe de anestesia e cirurgia na liberação das salas;