Secretaria de Transp. e Trânsito


 

Competências do Orgão

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria Municipal de Transito compete:

a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes, bem como suas ações de fiscalização; b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transportes, no âmbito de Prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através de sua contratação; c) Gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições; d) Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte; e) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; f) Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município; g) Propor alterações no trânsito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos que fazem o transporte público; h) Manter cadastro atualizado das empresas de transporte de passageiros e dos taxistas e moto taxistas e seus respectivos veículos em uso; i) Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; j) Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; k) Solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior. l) Executar a fiscalização de transportes, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis; m) Controlar as linhas concedidas ou autorizadas mediante homologação expressa do prefeito após autorização do COMTRANS mediante licitação pública para evitar conflitos, determinando preços mínimos para a acessão por tempo determinado e mediante contrato expresso e que tenham a chancela da acessória jurídica da PMC; n) Manter controle sobre os táxis, moto taxis, ônibus coletivos, urbanos, rural, que rodam na cidade, licenças anuais, e seus equipamentos obrigatórios; o) Informar ao setor Financeiro para devida arrecadação os valores provenientes de alvarás anuais das concessões e taxas para licenciamento e outras regularizações, dos ônibus coletivos, táxis, moto taxis, bem como outros valores previstos;

§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:

a) Executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Coordenadoria; b) Dar apoio burocrático necessário quanto a expedição e recebimentos de documentos, de caráter interno e externo, ficando sob responsabilidade o arquivamento, o registro e todo e qualquer documento que for necessário para o bom desempenho da Secretaria. c) Manter a agenda do Secretário Municipal atualizada e em condições de efetivo cumprimento, principalmente em relação a visitas, compromissos oficiais e as reuniões com os Coordenadores e demais subordinados em geral: d) Substituir o titular do cargo de Secretário quando se fizer necessário; e) Apreciar sobre requerimentos internos dos servidores, no âmbito de sua competência; f) Controlar o pessoal e material sob responsabilidade da SEMUTRAN; g) Fazer a conferencia semestral de todo material do SEMUTRAN, elaborando o final, relatório com as alterações encontradas; h) Propor capacitação para os servidores da SEMUTRAN; i) Controlar a supervisionar o emprego dos recursos humanos da secretaria, fazendo mensalmente o lançamentos em folha de todas as vantagens e descontos que o servidor fazer jus; j) Supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria; k) Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade da secretaria;

§ 3º A Coordenadoria de Engenharia de Tráfego compete:

a) Elaboração e atualização de mapa viário; b) Providenciar o cadastramento e implantação da sinalização; c) Planejar o desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes d) Providenciar a Identificação, estudo e análise de novos polos geradores de trânsito; e) Providenciar a análise e estudos das estatísticas de acidentes de trânsito, propondo melhorias, vislumbrando reduzir a ocorrência; f) Providenciar estudos e análises da utilização das faixas de domínio do sistema viário; g) Providenciar a atualização e manutenção do cadastro de projetos do sistema viário; h) Providenciar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de adequação e melhorias do sistema viário; i) Buscar meios de ordenar a circulação e diminuição/eliminação de conflitos entre veículos motorizados, não motorizados e pedestres, dando prioridade ao transporte coletivo e não motorizado.

§ 4º A Coordenadoria de Transporte compete:

a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes, bem como suas ações de fiscalização; b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transportes, no âmbito de suas atribuições; c) Prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através de sua contratação; d) Gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições; e) Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte; f) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; g) Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município; h) Propor alterações no trânsito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos que fazem o transporte público; i) Manter cadastro atualizado das empresas de transporte de passageiros e dos taxistas e moto taxistas e seus respectivos veículos em uso; j) Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; k) Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; l) Solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior. m) Executar a fiscalização de transportes, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis; n) Controlar as linhas concedidas ou autorizadas mediante homologação expressa do prefeito após autorização do COMTRANS mediante licitação pública para evitar conflitos, determinando preços mínimos para a acessão por tempo determinado e mediante contrato expresso e que tenham a chancela da acessória jurídica da PMC; o) Manter controle sobre os táxis, moto taxis, ônibus coletivos, urbanos, rural, que rodam na cidade, licenças anuais, e seus equipamentos obrigatórios; p) Informar ao setor Financeiro para devida arrecadação os valores provenientes de alvarás anuais das concessões e taxas para licenciamento e outras regularizações, dos ônibus coletivos, táxis, moto taxis, bem como outros valores previstos;

§ 5º A Coordenadoria de Educação para o Trânsito compete:

1) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidente de trânsito e suas causas; 2) Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; 3) Promover a participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN; 4) Cumprir as diretrizes do Sistema Municipal de Trânsito, em relação à segurança, fluidez, conflito, defesa ambiental e educação para o trânsito; 5) Promover direta ou mediante convênio o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN; 6) Planejar a nível municipal a aplicação do conteúdo do artigo 76 e parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro; 7) Planejar e promover palestras, cursos e seminários para difundir junto a população o respeito e o conhecimento das Leis de Trânsito.

§ 6º A Coordenadoria de Trânsito compete:

a) Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas portadoras de deficiência; b) Promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; c) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; d) Elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; e) Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; f) Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito; g) Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; h) Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito relativa a obra e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; i) Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, animais e objetos e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; j) Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; k) Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de veículos para unidade da Federação; l) Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Regional de Trânsito; m) Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CENTRAN; n) Autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código Nacional de Trânsito; o) Regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadoria; p) Concessão de licenças para fechamento e/ou utilização de vias públicas, para realização de eventos culturais, desportivos, religiosos, etc.. q) Controlar o pátio de retenção de veículos; r) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; s) Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade.

§ 7º A Coordenadoria Financeira compete:

a) Supervisionar e coordenar a movimentação financeira bancária das Contas arrecadadoras relativas às multas de trânsito, transportes, alvará, taxas de liberação de veículos, e quaisquer outras fontes de receita inerentes às atividades da Secretaria; b) Analisar e informar a disponibilidade orçamentária e financeira quando solicitado pelas Coordenadorias; c) Formalizar as solicitações de processos licitatórios junto à Secretaria de Licitação; d) Assessorar o Secretário com informações concernentes a situação orçamentária e financeira da Secretaria de Trânsito e Transportes; e) Executar lançamentos contábeis – (Empenho, Liquidação e Pagamento) em sistema Operacional Contábil, disponibilizado pela prefeitura; f) Controlar e executar arrecadação da secretaria tais como: Multas de trânsito e transporte, alvará, taxas de liberação de veículos e quaisquer outras fontes de receita inerente ás atividades pertinentes da SEMUTRAN; g) Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; h) Executar os procedimentos de pagamentos das obrigações gerais da SEMUTRAN; i) Suprir as necessidades de cada coordenadoria analisando a viabilidade orçamentária; j) Demonstrar e atualizar sempre que necessário ao Secretário de Trânsito e o CONTRANS, através de balanços e relatórios, aplicação da receita do órgão;

§ 8º A Coordenadoria da Câmara de Trânsito compete:

a) Desenvolver suas atribuições em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria a qual faz parte, de acordo com as regulamentações Federais, Estaduais e Municipais pertinentes; b) Proceder com transparência com a controladoria de Inspeção e Auditagem, objetivando a definição de critérios e procedimentos nos casos de constatação de irregularidades ou fraude; c) Cumprir regulamentações complementares às normativas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN e demais legislações aplicáveis, especificando os procedimentos operacionais para todas as atividades relacionadas ao registro e controle das infrações; bem como promover a manutenção, atualização dos manuais de procedimentos para orientar essa atividade; d) Elaborar relatórios sobre as atividades que compete a essa coordenadoria; e) Instruir no que for necessário Defesas Prévias contra infrações de trânsito de competência desta SEMUTRAN; f) Apreciar e analisar juntamente com a Autoridade de Trânsito Defesas Prévias decorrentes dos processos de infrações de competência desta SEMUTRAN, em cooperação com os setores correlatos; g) Providenciar o fornecimento de cópias de Autos de Infrações, avisos de recebimento de notificações, imposição de penalidades, processos de Defesas de Autuação e Recursos de Infrações de competência desta SEMUTRAN; h) Confeccionar e controlar a emissão de blocos numerados de Autos de Infração, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº. 001/CONTRAN, de 23.01.98, fazendo neles constar a logomarca do Município, de forma a controlar a distribuição para os agentes municipais de trânsito e/ou policiais militares utilizados para a sua fiscalização; i) Executar os procedimentos relativos ao processamento das autuações de infrações de trânsito ocorridas em vias sob sua jurisdição; j) Integrar-se a outros órgãos ou entidades estaduais de trânsito, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito/CETRAN-PA; k) Promover a integração do seu sistema informatizado de forma a possibilitar o intercâmbio de informações com o sistema do DETRAN-PA, integrado ao Sistema Nacional, em decorrência do RENAINF, de acordo com o “Manual de Transferência de arquivos entre DETRAN e Órgãos autuadores”; l) Providenciar para que toda a comunicação, transferência e recepção de dados, realizadas entre o Município e o DETRAN serão feitas por meio magnético. m) Confeccionar e controlar a emissão blocos numerados de Recibo de Recolhimento de Documento – RRD e de Termo de Apreensão de veículo-TAV; n) Dar ciência do Convênio à Câmara Municipal de Castanhal, nos termos do Art. 116§2º da Lei nº 8.666/93. o) Fiscalizar todos os Autos lavrados, onde serão verificados “in loco” a execução dos procedimentos abaixo especificados: p) Remeter ao DETRAN, arquivo magnético, contendo dados do Veículo e da autuação para fins de consulta ao banco de dados de veículos. q) Analisar o arquivo magnético dos veículos consultados Remeter ao DETRAN, arquivo magnético com as autuações para registro e expedição de autuação ao proprietário do veículo; r) Arquivar os AR’S físicos; s) Publicar o Edital; t) Remeter ao DETRAN arquivo magnético com dados da publicação no caso de recurso ou indicação de real infrator, remeter ao DETRAN no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação, arquivo magnético contendo dados do recurso e/ou do real infrator; u) Remeter ao DETRAN arquivo magnético contendo resultado do julgamento; v) Arquivar os AR’S físicos; w) Publicar o Edital; x) Remeter ao DETRAN arquivo magnético com dados da publicação. No caso de recurso contra penalidade: y) Remeter o processo a JARI para julgamento, remeter ao DETRAN arquivo magnético contendo dados do recurso. No caso de efeito suspensivo por qualquer motivo na penalidade, z) Remeter ao DETRAN, arquivo magnético contendo informações do efeito suspensivo; aa) Remeter ao DETRAN arquivo magnético contendo resultado do julgamento; bb) No caso de Recurso ao CETRAN contra a decisão da JARI; cc) Remeter o processo ao CETRAN para julgamento; dd) Remeter ao CETRAN arquivo magnético contendo dados do recurso; ee) Remeter ao DETRAN arquivo magnético contendo resultado do julgamento.